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Plano de Manutenção

CUIDADOS QUE, FEITOS COM A EXCELÊNCIA 5I, GARANTEM A BOA QUALIDADE NO AR DO AMBIENTE E, CLARO, A SAÚDE DE TODOS QUE COMPARTILHAM O AMBIENTE.

Lei Federal 13.589 – 4/Janeiro/2018 – Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambiente.


A 5i Implementa o PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle, exigido na Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998. Nele, é estipulado quando as verificações técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração. É especificado, também, qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local. Garantindo, assim, boa qualidade no ar do ambiente, não oferecendo risco à saúde dos ocupantes.


Determina quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração.


Deve ser supervisionado por um profissional habilitado (engenheiro mecânico ou técnico em refrigeração e ar-condicionado).


O profissional deve emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços realizados.


Análises microbiológicas semestrais devem ser realizadas sempre por laboratórios especializados. Na ocorrência de análises fora de parâmetros, ações corretivas devem ser adotadas.


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